Saber qual tipo de desenvolvimento
queremos para as nossas vidas e, por conseguinte, para os países em que
vivemos será fundamental para vislumbrarmos alguma perspectiva no horizonte. No modelo de Estado Burguês, a saída é quase sempre pela liberal,
alguns tem o modelo desenvolvimentista, outros capitalismo de estado e ainda
uma porção socialista de produção. Seja qual for a tendência escolhida, exigir que os governantes garantam
o cumprimento das garantias fundamentais e, quando colidirem com interesses de
classes, que prevaleça os fundamentais será tarefa árdua. Neste item é quase uma quimera
esperar tal cumprimento, uma vez que na sociedade em tela, cujas corporações sobejamente
financiam e são as beneficiárias do lucro produzido no desenvolvimento produtivo
ou como na atual fase do capitalismo, na especulação econômico-financeira.
O direito burguês entra na história para, em muitos
casos, legitimar as diferenças de classes e garantir aos "Donos do
Poder" como afirmara Raymundo Faoro, o respaldo jurídico da dominação.
Fazer valer de tal ferramenta como mecanismo para garantir não mais direitos,
mas privilégios, são próprios do Estado burguês no qual vivemos. E como a
sociabilidade do capital é essa, se faz necessária a constituição de um novo paradigma, conquistando corações e mentes para um novo modelo de
sociedade e, por conseguinte, de novas instituições como instituídos, inclusive , no direito.
Destaca-se o paradigma representado pela personagem
Gina, do filme "A garota da cafeteria". É evidente que o
convencimento dos chefes de Estado teve com componente aparente, o número de
crianças que morrem de inanição no mundo, mas, o que ainda prevalece é o
trinômio "Dívida-Ajuda-Comércio" tão explorado no filme.
Destaca-se a importância da efetividade dos
direitos fundamentais e que estes são conquistados em quaisquer sociedades, cujos representantes deverão respeitar tais conquistas, sob pena de serem
punidos no comércio internacional. Exemplo disso podemos citar a alegação para que haja o bloqueio
econômico dos Estados Unidos a Cuba.
Sob o pretexto da
falta de respeito aos direitos humanos por parte do governo cubano, o governo
estadunidense em sua pax americana, rompeu unilateralmente acordos
internacionais e pune, com o rigor das leis internas, um país sujeito de si, cuja
democracia não está atrelada aos mecanismos de financiamento de campanhas
milionárias como as adotadas nos Estados Unidos ou no Brasil. É o modelo de
democracia por Assembleias, como tão bem destacou Norberto Bobbio, quando da
caracterização da tipologia de democracia existente no mundo.
Independente de qual geração de direitos humanos
seja, a sua efetividade se dará na conquista de uma nova sociabilidade, de
atores e atrizes engajados em promovê-los. É bom lembrar que o resgate
histórico apresentado no artigo “Limites, Embates e Avanços na esfera
internacional”, de autoria de Manoela Roland, a questão do direito
internacional é anterior ao modelo dos Estados nacionais. Daqui, destacam-se os
dois países europeus mais recentes a se tornarem Estados Nacionais, conforme
José Paulo Neto, a saber: Itália e posteriormente a Alemanha.
Sair da pobreza e manter o desenvolvimento
econômico é o que muitas convenções de chefes de Estado procuram divulgar. Para
isso, elaboram políticas públicas compensatórias para um determinado público
(no caso brasileiro, da nova classe C.), cujo objetivo é o de gerar novos
consumidores para tornar possível o financiamento da produção com o aumento do
consumo interno.
Enquanto isso, a força do agronegócio, mata
defensores de direitos no campo e nos centros urbanos, impedindo a reforma
agrária. Com suas relações promíscuas, o Estado torna-se o comitê gestor de
interesses dos violadores de direitos. No artigo de Eduardo Fagnani, publicado
na edição de fevereiro de 2011 do Le
Monde Diplomatique Brasil, o autor apresentará o confronto de paradigmas concernentes às desigualdades sociais e, com isso, garantir um conjunto de
ações para a diminuição da pobreza no Brasil, não a superação. Uma questão a
ser pensada é a que envolve os temas do emprego-desemprego e do trabalho formal
e informalidade do trabalho. Não superados, continuaremos caminhando pelo caminho turbulento
da defesa de direitos.